FAQ

Perguntas e Respostas

1. O QUE É UMA HOLDING?

Holding é uma sociedade gestora matriz de participações sociais, que exerce controle ou “segura” outras empresas. A expressão vem do verbo inglês “to hold” que, na tradução livre, significa segurar.

2. QUAL O OBJETIVO DA HOLDING?

O principal objetivo é a administração, ou controle, de uma ou mais empresas. Logo, é ela que toma as decisões que determinam a gestão da demais companhias por ser sócia majoritária dos negócios..

3. O QUE É UMA HOLDING FAMILIAR?

Ao contrário do que muitos pensam, uma holding familiar não pode ser considerada um tipo, mas sim uma configuração, que se caracteriza pelo fato de que a empresa é administrada por membros de uma mesma família. Uma holding familiar seria uma espécie de “empresa familiar” que pode, ou não, administrar um grupo de companhias pertencentes a grupo econômico.

4. O QUE É BLINDAGEM PATRIMONIAL?

Blindagem patrimonial é o termo popular que tem por objetivo proteger o patrimônio pessoal dos empresários, sócios ou investidores de alguma organização ou grupo econômico. A blindagem, na verdade, se desmembra em diferentes ações capazes de evitar que bens particulares sejam atingidos para solucionar problemas e encargos das pessoas jurídicas.

5. A BLINDAGEM PATRIMONIAL É EFICAZ?

Sim. No mundo dos negócios, mesmo os empreendimentos mais promissores ou consolidados não estão livres de sofrer impactos negativos de uma crise, as repercussões de uma ação mal planejada, erros nos pagamentos dos passivos.
Então, a blindagem apresenta-se como uma forma de limitar a responsabilidade ao acervo patrimonial da empresa.

6. A BLINDAGEM PATRIMONIAL É UM ATO LEGAL?

A estrutura jurídica com a finalidade de assegurar o patrimônio é um ato legal e deve ser feita sempre de forma preventiva, nunca com a finalidade de burlar a lei.

7. QUANDO A BLINDAGEM PATRIMONIAL É INDICADA?

A blindagem patrimonial é indicada para todos os tipos de empreendimentos. A diferença, no entanto, está na escolha do momento ideal para realizá-la. Nesse contexto, para que o procedimento tenha mais efetividade, o ideal é que seja feito antes de ocorrer qualquer problema de disputa judicial, cobrança de multas, entre outros que prejudiquem a ordem econômico-financeira do negócio.

8. PARA QUE SERVE A BLINDAGEM PATRIMONIAL?

Tal proteção tem a finalidade de valer-se das medidas legais disponíveis para evitar que os bens pertencentes à pessoa física do empresário sujeitem-se a riscos desnecessários. Assim, a blindagem patrimonial serve, sobretudo, para:

a) - reduzir a exposição dos bens do empresário e de sua família;
b) - manter a sustentabilidade do negócio;
c) - reduzir custos com o pagamento de tributos;
d) - evitar a imposição de multas;
e) - proporcionar estabilidade familiar por períodos mais longos.

9. COMO FAZER A BLINDAGEM PATRIMONIAL?

Uma das vantagens da blindagem patrimonial é que ela pode ser efetuada de diversas maneiras. Desse modo, o empreendedor tem um leque de alternativas que melhor se encaixe em suas necessidades. Cada caso é analisado de forma individual, não existindo uma receita pronta para o formato dos seus negócios.

10. QUE TIPO DE HOLDINGS EXISTEM?

1. Holding Pura: tem por objeto social a participação no capital de outra sociedade.

2. Holding Mista: é a mais usada no país, em razão dos benefícios tributários e administrativos que oferece.

3. Holding Patrimonial: a mais importante de todas. É também conhecida como administradora de bens.

4. Holding Administrativa: é aquela constituída com o fim de aperfeiçoar e otimizar o controle empresarial.

5. Holding De Controle: constituída com o objetivo social de deter o controle societário de uma ou mais sociedades.

6. Holding De Participação: é uma sociedade constituída para centralizar a administração de outras sociedades, definindo seus planos, metas e orientações.

7. Holding Setorial: é responsável por agrupar diversas sociedades em função de seus objetivos comuns.

8. Holding Derivada: é resultado do aproveitamento de uma empresa já existente que vem a se transformar em uma holding.

11. POSSO CONSTITUIR UMA HOLDING SEM O CONHECIMENTO JURÍDICO?

A blindagem patrimonial é um mecanismo muito importante, pois envolve a organização de todos o patrimônio conquistado ao longo dos anos. Contudo, também é cercada de regras complexas em sua execução, necessitando de amparo jurídico para elaboração. Em virtude disso, é altamente recomendado que o empresário conte com o auxílio de uma consultoria jurídica especializada, a fim de garantir a eficiência dessa operação. Não trata-se de um simples contrato.

12. PRECISO ANALISAR O REGIME DE BENS NA ABERTURA DA HONDING?

Regime de bens é o conjunto de normas que impõe as regras ao patrimônio dos cônjuges, com as diretrizes que deverão ser seguidas enquanto o casamento/união perdurar, portanto, é fundamental analisar os interesses da constituição de uma holding, levando em conta a regime de bens dos sócios.

13. QUE TIPO DE SOCIEDADE EMPRESARIA FIGURA UMA HOLDING?

Embora não seja do conhecimento de todos, existem muitos tipos de sociedades. Nesse entendimento, só pode criar uma sociedade seguindo as previsões contidas na legislação. Não há um tipo exclusivo, necessita apurar os interesses e forma de negócio, somente assim será possível eleger um tipo societário que mais atenda a necessidade.

14. A HOLDING FAMILAR SERVE PARA O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

Sim. Com a criação da empresa, essa passa a ser uma sociedade gestora de administração, ou seja, uma sociedade criada com o objetivo de administrar um conjunto de bens/patrimônio ou um conglomerado de outras empresas.

Diante das excelentes vantagens que uma holding oferece, é cada dia mais frequente o uso dessa ferramenta para unificar o patrimônio, garantindo proteção.

Além da proteção, o planejamento traz outros benefícios, entre eles a transferência dos bens (sucessão) sem maiores complicações burocráticas.

15. É NECESSÁRIO RELIZAR INVENTÁRIO POSSUINDO UMA HOLDING FAMILAR?

Sim, de forma muito mais simples. Essa modalidade elimina os conflitos diante da herança deixada pelo falecido, no sentido que a burocracia do inventário deixa de existir, reduzindo elevados custos tributários e honorários. Os herdeiros passam a ter participação societária ou receber pela cota parte, de acordo com que estiver determinado no contrato.