É VANTAGEM?
Existem famílias que usufruem de aluguéis de imóveis próprios. Dentro deste formato de renda, vamos entender um poucosobre as vantagens sobre a administração desses bens imóveis.Frente a elevada carga tributária, proprietários tem buscado uma opção de redução de tais encargos. Muitos chegam àconclusão que realizar uma organização patrimonial criando uma Holding de administração de bens próprios.É importante mencionar que a empresa Administradora de Bens Imóveis Próprios, em regra, não poderá se beneficiar doregime do Simples Nacional. Com essa consideração, a empresas poderá ser tributada pelo regime do lucro real, arbitradoou lucro presumido. Cabe adiantar que o regime tributário muitas vezes adotado para esse tipo de empresa é o lucropresumido. Mas afinal, quais são as vantagens desse formato? Já nos primeiros parâmetros se aponta a redução datributação.
Cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Física
Receita R$20.000,00
Alíquota 27,5% - R$692,78
IR APURADO R$4.807,22
Cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
Receita R$20.000,00
Percentual Presumido 32% da Receita
Base de cálculo R$6.400,00
Alíquota 15%
IR R$960,00
CSSL R$576,00
PIS R$130,00
COFINS R$600,00
TOTAL R$2.266,00
Sobre as receitas oriundas de locações a alíquota é 15%. Essa alíquota será aplicada na base de cálculo de 32% sobre a receita brutaapurada. Mesmo a Administradora de Bens Imóveis Próprios tendo a incidência de CSLL, PIS e COFINS, a tributação das receitas pelapessoa jurídica é extremamente vantajosa em comparação com a tributação das receitas operadas pela pessoa física, ficando abaixodos 50%.
QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO POSSUINDO UMA HOLDING?
O imposto estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem incidência quando há a morte de um indivíduo (recebimento da herança) ou quando há transmissão de bens em vida (doação). Possui diferentes alíquotas, depende do Estado. A título de exemplo, em São Paulo é de 4%. Faça as contas: 4% sobre o valor total dos bens a serem pagos no curto prazo posterior ao falecimento, isso sem computar os custos com advogado, certidões, registros, avaliações e outros documentos. Se o inventário for judicial, esses custos são ainda maiores. O custo de um inventário pode chegar em 15% com a ausência de um Planejamento Sucessório. Afinal, é muito caro!Em qualquer hipótese, os processos de inventário não podem ser realizados sem a presença de um advogado. Com um planejamento, os custos reduzem bastante.
Vamos considerar que num determinado inventário, esteja sendo transmitido R$ 2 milhões em patrimônio. Só de imposto (ITCMD) custaria R$ 80 mil.
Patrimônio em imóveis R$ 2.000,000,00
Alíquota 4%
Total de Imposto R$ 80.000,00
Agora, vamos considerar que uma determinada HOLDING PATRIMONIAL possui os mesmos R$ 2 milhões em patrimônio (imóveis), num contrato de formação societária com R$ 100 mil de Capital Social em moeda. Neste caso, o ITCMD iria incidir apenas no valor das quotas transmitidas, reduzindo para R$ 4 mil o valor do imposto. A diferença é grande para os R$ 80 mil do exemplo anterior.
Patrimônio em imóveis R$ 100.000,00
Alíquota 4%
Total de Imposto R$ 4.000,00