Benefícios

Da elaboração de holding

É VANTAGEM?

Existem famílias que usufruem de aluguéis de imóveis próprios. Dentro deste formato de renda, vamos entender um pouco sobre as vantagens sobre a administração desses bens imóveis. Frente a elevada carga tributária, proprietários tem buscado uma opção de redução de tais encargos. Muitos chegam à conclusão que realizar uma organização patrimonial criando uma Holding de administração de bens próprios. É importante mencionar que a empresa Administradora de Bens Imóveis Próprios, em regra, não poderá se beneficiar do regime do Simples Nacional. Com essa consideração, a empresas poderá ser tributada pelo regime do lucro real, arbitrado ou lucro presumido. Cabe adiantar que o regime tributário muitas vezes adotado para esse tipo de empresa é o lucro presumido. Mas afinal, quais são as vantagens desse formato? Já nos primeiros parâmetros se aponta a redução da tributação.

Cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Física

Receita R$20.000,00

Alíquota 27,5% - R$692,78

IR APURADO R$4.807,22

Cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

Receita R$20.000,00

Percentual Presumido 32% da Receita

Base de cálculo R$6.400,00

Alíquota 15%

IR R$960,00

CSSL R$576,00

PIS R$130,00

COFINS R$600,00

TOTAL R$2.266,00

Sobre as receitas oriundas de locações a alíquota é 15%. Essa alíquota será aplicada na base de cálculo de 32% sobre a receita bruta apurada. Mesmo a Administradora de Bens Imóveis Próprios tendo a incidência de CSLL, PIS e COFINS, a tributação das receitas pela pessoa jurídica é extremamente vantajosa em comparação com a tributação das receitas operadas pela pessoa física, ficando abaixo dos 50%.

QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO POSSUINDO UMA HOLDING?

O imposto estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem incidência quando há a morte de um indivíduo (recebimento da herança) ou quando há transmissão de bens em vida (doação). Possui diferentes alíquotas, depende do Estado. A título de exemplo, em São Paulo é de 4%. Faça as contas: 4% sobre o valor total dos bens a serem pagos no curto prazo posterior ao falecimento, isso sem computar os custos com advogado, certidões, registros, avaliações e outros documentos. Se o inventário for judicial, esses custos são ainda maiores. O custo de um inventário pode chegar em 15% com a ausência de um Planejamento Sucessório. Afinal, é muito caro! Em qualquer hipótese, os processos de inventário não podem ser realizados sem a presença de um advogado. Com um planejamento, os custos reduzem bastante.

Vamos considerar que num determinado inventário, esteja sendo transmitido R$ 2 milhões em patrimônio. Só de imposto (ITCMD) custaria R$ 80 mil.

Patrimônio em imóveis R$ 2.000,000,00

Alíquota 4%

Total de Imposto R$ 80.000,00

Agora, vamos considerar que uma determinada HOLDING PATRIMONIAL possui os mesmos R$ 2 milhões em patrimônio (imóveis), num contrato de formação societária com R$ 100 mil de Capital Social em moeda. Neste caso, o ITCMD iria incidir apenas no valor das quotas transmitidas, reduzindo para R$ 4 mil o valor do imposto. A diferença é grande para os R$ 80 mil do exemplo anterior.

Patrimônio em imóveis R$ 100.000,00

Alíquota 4%

Total de Imposto R$ 4.000,00