4 - Participação Final nos Aquestos
Este regime tem duas fases distintas, sendo, portanto, uma mescla doregime da separação convencional e da comunhão parcial de bens. Durante omatrimônio, prevalecem as regras de uma separação convencional (cada cônjuge étitular de seu próprio patrimônio). Nessa primeira fase, não ocorre a comunicaçãodos bens que forem adquiridos de forma onerosa.
Se eventualmente o casamento chegar ao fim (por divórcio ou morte –causas mais frequentes), haverá uma segunda fase, que equivale a uma comunhãoparcial de bens. Nesse caso, deve-se estabelecer uma apuração de haveres – comose estivéssemos diante de uma sociedade empresária – ou seja, analisar quantocada cônjuge recebeu durante o casamento.
Resumindo, cada cônjuge receberá a metade do que o outro adquiriudurante o casamento. Na verdade, este regime parece mais uma sociedadecomercial com uma exigência de livros contábeis e grandes fórmulas matemáticas.
Por fim, independente da escolha do regime adotado, é possível a alteraçãodo regime de bens, mediante autorização judicial por meio de pedido motivado deambos os cônjuges. Todavia, nesse caso, ficam preservados os negócios jurídicosfeitos sob o regime de bens anterior, no sentido de para preservar o interesse deterceiros.